Esta é a época do ano na qual os contribuintes brasileiros precisam acertar as contas com o Leão. A partir de 01 de março de 2012, a Receita Federal começa a receber as declarações de Imposto de Renda com ano-base de 2011.
Os contribuintes podem entregar a “papelada” até o dia 30 de abril (horário máximo de recepção via internet: 23h59min59s), mas quanto mais cedo eles acertarem as contas, mais cedo serão restituídos. Quem entregar a declaração após esta data, além de pagar multa, só poderá agendar o pagamento do imposto a partir da segunda parcela.
Antecipar-se também significa acabar com a tensão da correria das últimas horas para a entrega das declarações. Lembre-se de que há o risco de congestionamento nos servidores da Receita, o que pode impedir o envio de sua declaração.
O software
Este é o programa que você deve baixar para declarar suas fontes e acertar as contas com o Governo. Os contribuintes também podem entregar a declaração em disquete às agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A partir deste ano, a Receita só aceitará os formulários eletrônicos.
Quem deve declarar
Se em 2011 você recebeu mais que R$ 23.499,15, está obrigado a declarar seus rendimentos. No entanto, há outras condições que também lhe obrigam a ser um contribuinte:
- Pessoas com rendimentos isentos (não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte) superiores a R$ 40.000 ou patrimônio superior a R$ 300.000 (inclusive terra nua).
- Quem financiou um bem através de alienação, como carro.
- Pessoas com operações na Bolsa de Valores, de Mercadorias, de Futuros ou outras semelhantes.
- Pessoas com receita rural bruta superior a R$ 117.495,75.
- Pessoas que se tornaram residentes no Brasil e assim se encontravam em 31 de dezembro de 2011.
Simplificada ou completa
Há dois modos de declaração de imposto de renda: completa e simplificada. Na primeira, podem ser aplicadas todas as deduções legais, desde que todos os rendimentos sejam comprovados. Já a declaração simplificada acarreta um desconto de 20% dos rendimentos tributáveis. Este desconto substitui todas as deduções legais sem a necessidade de comprovação. O limite do desconto é de R$ 13.916,36.
Ainda no quesito de deduções, houve uma modificação com relação aos anos anteriores. Agora, o limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 1.889,64. Adicionalmente, o limite de deduções de despesas com educação foi alterado para R$ 2.958,23.
Importação dos dados
Antes de iniciar o preenchimento da documentação ou até mesmo durante o processo (por meio do botão disponível na interface do programa), é possível importar os dados de sua declaração do ano anterior. Vale lembrar que o processo substitui eventuais informações já digitadas na declaração de 2012. Logo, o ideal é que você inicie a importação antes de começar o preenchimento.
O primeiro passo requer que você escolha qual o tipo de documento do qual as informações devem ser importadas:
- Declaração de Ajuste Anual: é a declaração de bens propriamente dita
- Declaração de final de espólio: este tipo de declaração é específica para parentes que receberam rendimentos de espólio (bens, direitos e obrigações) de um contribuinte falecido durante o ano-calendário a partir do falecimento.
- Declaração de saída definitiva do país: declaração específica para pessoas físicas que foram residentes no Brasil e que passaram à condição de não residente no curso do ano-calendário de 2011.
Em seguida, localize o documento de cópia de segurança da declaração do ano anterior em seu computador para restaurá-la. Lembre-se de que, caso você tenha efetuado modificações apresentando uma declaração retificadora, é necessário substituir o número do recibo pelo número do recibo da retificadora.
Lembretes
Desde a declaração IRPF de 2010, ocorreram algumas mudanças na forma de efetuar o procedimento, bem como há novidades neste ano. Dentre as mais importantes, estão:
- O simples fato de ser um sócio de empresa ou cooperativa não é mais um fator que obriga a apresentação da declaração do Imposto de Renda.
- Até então, quem tivesse bens com valor acima de 80 mil reais deveria declarar o imposto. Este valor foi alterado para 300 mil reais.
- Quem deixou o país definitivamente terá um prazo maior para se declarar ao Leão. A documentação poderá ser entregue até o dia 30 de abril do ano seguinte à saída. Entretanto, a Receita Federal deverá ser comunicada até fevereiro.
- Agora é possível incluir, cancelar ou alterar dados mesmo após a entrega da declaração.
- O pagamento poderá ser feito em débito automático.
- Agora você encontra as declarações de ajuste anual, final de espólio e saída definitiva do país no mesmo programa.
- A entrega não pode mais ser apresentada em formulário impresso.
- Agora o serviço de entrega (via disquete) nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal é gratuito.
Pagamento
A declaração do Imposto de Renda pode ter três consequências: a restituição de valores, o saldo zero (não paga ou recebe) ou a obrigação de efetuar pagamentos. As datas dos lotes para as restituições ainda não foram divulgadas, mas se seguirem os anos anteriores, devem começar a ser feitas em junho e seguem até dezembro.
No caso de pagamentos, os impostos poderão ser pagos em até oito parcelas mensais. Conforme o valor devido, pode ocorrer a obrigatoriedade de o pagamento ser feito em parcela única. A primeira cota deve ser acertada até 30 de abril. Quem perder o prazo está sujeito à multa.
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